“Aqui se faz, aqui se paga”.
Com essa frase de abertura, esse artigo bem que poderia ser sobre as consequências de decisões ruins na gestão do seu negócio. Mas, na verdade, hoje você vai ler sobre contabilidade para academias.
E não entenda mal. Apesar do tom sarcástico do provérbio popular, a intenção é apresentar a você, gestor, informações essenciais para a administração contábil de seu negócio, como os regimes tributários, por exemplo.
Isso porque sem uma contabilidade eficiente, você corre o risco de enfrentar dificuldades financeiras. Afinal, não é nada agradável ter que lidar com inadimplência, atraso nos pagamentos e, muito menos, com a possibilidade de encerrar as atividades da sua empresa, não é mesmo?
Para que isso não aconteça contigo, basta seguir com a leitura. Por meio dela, você descobrirá como fazer a contabilidade da sua academia e qual a melhor opção de tributação para o seu negócio.
Vem com a gente!
Afinal, como escolher contabilidade para academia?
Para escolher a melhor opção de contabilidade para academias, você precisa contratar um contador. A assessoria profissional vai te ajudar a definir o tipo de regime tributário, a avaliar o fluxo de caixa e a criar um planejamento financeiro eficiente para o seu negócio.
Entenda o que é cada uma dessas etapas:
- fluxo de caixa: é toda a movimentação financeira da academia em um período determinado. Ou seja, para avaliar o fluxo de caixa, você precisa saber todos os valores que entram e os que saem;
- planejamento financeiro: é a previsão de gastos e o direcionamento dos seus recursos para manter a academia em operação e competitiva no mercado;
- regime tributário: é o sistema que define como será a cobrança de impostos e tributos do seu negócio.
Aliás, você sabe qual o regime tributário a que sua academia está submetida? Confira, a seguir, as opções de tributação e qual a melhor para você.
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Qual o melhor regime tributário para academia?
O melhor regime tributário para academias depende do seu enquadramento jurídico, pois isso tem relação direta com o faturamento. Fora as academias muito pequenas, o formato mais adotado no Brasil é o de Sociedade Limitada (LTDA), cujo regime tributário mais indicado é o Simples Nacional.
Além do Simples Nacional, as outras duas opções de regime de tributação para LTDAs são o Lucro Presumido e o Lucro Real. Conheça as características de cada um.
Lucro presumido
O Lucro Presumido é destinado a empresas que têm uma receita bruta anual de até R$78 milhões.
Neste regime, você não precisa se preocupar em calcular o lucro da academia.
Os tributos, como o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), incidem no valor predefinido (percentual de faturamento) pela Receita Federal.
O recolhimento dos impostos é realizado individualmente, com alíquotas e bases de cálculo próprias. As guias de recolhimento são emitidas uma a uma e, por isso, o pagamento dos impostos se torna um pouco mais trabalhoso.
Lucro Real
O Lucro Real deve ser aplicado a empresas que faturam acima dos R$ 78 milhões por ano.
Nesta modalidade, o IRPJ e a CSLL são calculados com base na diferença entre o faturamento e as despesas, ou seja, o lucro da empresa.
É a opção mais burocrática e, normalmente, adotada por grandes empreendimentos, tanto pelo faturamento quanto pela possibilidade de contar com um setor de contabilidade próprio da empresa.
Simples Nacional
De longe, o Simples Nacional é o regime tributário mais utilizado pelas academias brasileiras, cujos faturamentos não podem passar de R$ 4,8 milhões por ano.
Aqui, as alíquotas dos impostos e outros tributos são calculadas com base no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e em qual tabela do Simples Nacional ele se enquadra.
Qual o CNAE para academia de ginástica?
Se você ainda não sabe qual o CNAE para academias, já salva essa informação: 9393-1/00. Esse código vale para todas as atividades de condicionamento físico realizadas em academia de ginástica, academia de musculação e aeróbica e academia de ginástica e musculação.
Em qual dos anexos do Simples Nacional sua academia se enquadra?
As academias estão incluídas em duas tabelas diferentes do Simples Nacional, de acordo com as despesas trabalhistas em relação ao faturamento da empresa.
Assim, se sua academia gasta mais que 28% do faturamento com funcionários, ela se enquadra no Anexo III.
Por outro lado, se sua empresa gasta até 28% do faturamento com mão de obra, fica sujeita às alíquotas do Anexo IV.
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Como fazer o recolhimento dos tributos?
O recolhimento dos impostos é feito para facilitar o trabalho de gestores de negócios de pequeno e médio porte — como a maior parte das academias. Com a emissão de uma DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), você paga oito impostos de uma vez só, que são:
- PIS (Programa de Integração Social);
- INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- ISS (Imposto Sobre Serviços);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica).
É pela simplicidade nos pagamentos e pelas alíquotas menores que o Simples Nacional é o melhor regime tributário para academias.
Contabilidade para academias: como um sistema de gestão pode ajudar?
Simples: para fazer a contabilidade para academias, você precisa de informações sobre o seu negócio.
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