Decidiu montar uma academia de ginástica e entrar no mercado fitness? Então, você vai precisar de um contrato social de academia.
Você sabe o que é este documento?
O contrato social é o primeiro passo para abrir sua empresa, sozinho ou em sociedade com os parceiros de negócios interessados no sucesso do seu empreendimento.
Para entender a importância do documento e conferir dicas sobre o assunto, basta seguir com sua leitura!
Afinal, o que é contrato social?
Contrato social é a certidão de nascimento de uma empresa. Nele, constam, além dos dados sobre o(s) proprietário(s), todas as informações exigidas para que ela possa funcionar em conformidade com a lei.
Além disso, no Brasil, para formalizar qualquer empresa e obter um CNPJ, é necessária a apresentação desse documento no formato adequado ao tipo de pessoa jurídica.
No caso das academias, o modelo de contrato social vai depender se ela é propriedade de um único empreendedor ou dos sócios da empresa.
Entenda melhor, a seguir.
Quais os tipos de contrato social para academias?
Antes de redigir o contrato social da academia, você precisa definir a natureza jurídica em que ela vai se enquadrar. Em outras palavras, você deve saber que tipo de empresa será sua academia.
Uma academia de ginástica pode ser uma Sociedade Limitada — com aquele famoso LTDA no nome —, se tiver sócios, ou uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), para quem pretende empreender sozinho.
Logo, a certidão de nascimento da sua academia pode ser um:
- contrato social: para sociedades limitadas;
- ato constitutivo: é o nome do contrato social de uma SLU.
Tirando as academias muito pequenas, o formato mais encontrado no nosso país é o de sociedades limitadas.
De qualquer maneira, seja sua empresa uma LTDA ou uma SLU, as informações que precisam constar no contrato social são praticamente as mesmas.
Então, veja como fazer um contrato social para academias de ginástica.
Leia também:
- Abrir uma academia é um bom negócio? Entenda!
- Linha de crédito para academia de ginástica: do financiamento ao leasing!
Como fazer contrato para academia?
Para fazer um contrato para academia é importante contar com suporte jurídico para elaborar o documento. No contrato, devem constar as informações mais importantes, como: os sócios, o tipo de atividade do seu negócio, a natureza jurídica, o administrador e a remuneração do sócio administrador.
Confira, na sequência, a explicação detalhada de cada item.
O que diz a legislação brasileira sobre os contratos sociais?
No Código Civil Brasileiro (lei 10.406/02), o artigo 997 dispõe sobre o detalhamento do contrato social, elencando as informações obrigatórias para sua elaboração. Segundo o texto, devem constar em um contrato social:
“I – nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
II – denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
III – capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
V – a quota de cada sócio no capital social e o modo de realizá-la;
V – as prestações a que se obriga o sócio cuja contribuição consista em serviços;
VI – as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade e seus poderes e atribuições;
VII – a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
VIII – se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.”
A lei também permite que os sócios estipulem cláusulas adicionais específicas sobre a sociedade e como ela deve funcionar.
Mas, para descomplicar esse “juridiquês”, confira, em detalhes, as informações que não podem ficar de fora na elaboração do documento.
Com o que devo me preocupar num contrato social de academia?
Você precisa se preocupar em colocar todos os dados necessários de forma completa, para evitar qualquer tipo de problema entre os sócios ou com a justiça.
Para isso, confira 5 passos para fazer um contrato social de academia.
1. Defina quem participa da sociedade
O contrato social de uma academia começa com a discriminação dos sócios (ou proprietário) e seus dados pessoais, como:
- nome;
- endereço residencial;
- estado civil;
- nacionalidade;
- profissão;
- RG e CPF;
- declaração do IRPF, caso tenha comprovado no ano vigente.
2. Selecione o tipo de atividade da academia
Determine a atividade principal da empresa e selecione o código correspondente de acordo com a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Você pode encontrar os códigos de todas as atividades no site do IBGE.
Já adiantando a sua pesquisa, o código mais utilizado para academias de ginástica é o 9393-1/00. Esse CNAE vale para todas as atividades de condicionamento físico realizadas em:
- academia de ginástica;
- academia de musculação e aeróbica;
- academia de ginástica e musculação.
3. Defina a natureza jurídica da academia
Entre os 6 tipos de pessoa jurídica existentes no Brasil, a Sociedade Limitada, como já vimos, é a mais comum para academias de ginástica.
No entanto, academias de pequeno porte ou nos casos em que o empreendedor não requer sócios, sua empresa fitness pode se enquadrar como Sociedade Limitada Unipessoal.
4. Determine o administrador da academia
O responsável pela administração da academia precisa constar no contrato social. Defina se essa pessoa será um dos sócios ou algum dos colaboradores do quadro administrativo da empresa.
No caso de SLU, o administrador é o proprietário da empresa ou um funcionário contratado para as funções administrativas.
5. Determine a remuneração do sócio administrador
O valor dessa remuneração (pró-labore) precisa ser definido entre as partes da sociedade, de modo que não afete as finanças da academia.
Isso também é válido caso você seja o sócio-proprietário do seu empreendimento.
Com o contrato social elaborado, é só registrá-lo na Junta Comercial do seu estado e você está pronto para solicitar a emissão do CNPJ da empresa. Depois disso, é só dar continuidade ao processo de abrir sua academia de ginástica.
Mas, lembre-se: você não precisa ser o responsável por elaborar o contrato social da academia. Um advogado especialista em contratos é a pessoa mais indicada para a tarefa, por isso, vale a pena investir nesse serviço.
E se a sociedade não der certo? O que fazer?
Leia também:
- Tipos de academia: do surgimento até os dias de hoje
- Nome para academia: + 100 ideias criativas e dicas de como escolher!
Como revogar um contrato social de academia?
A revogação de qualquer contrato social é feita pelo distrato social, o documento que indica a dissolução da sociedade.
Nesse documento, devem constar todos os termos do encerramento da sociedade, inclusive a distribuição de bens e valores entre os sócios.
O distrato social precisa ser elaborado de acordo com as normas da Junta Comercial do seu estado. Logo, é uma situação que também precisa de assessoria jurídica para deixar tudo muito bem estabelecido para todas as partes, sem que ninguém saia lesado.
O que mais você precisa saber?
A elaboração do contrato social da academia é apenas o começo da sua jornada como empreendedor do mercado fitness.
Quando, finalmente, sua academia de ginástica estiver pronta para decolar, lembre-se de investir em um sistema de gestão eficiente, como o Next Fit.
Com o Next Fit, é simples controlar as finanças e as tarefas administrativas e operacionais da academia. Com apenas alguns cliques, você tem acesso a gráficos e relatório completos para otimizar a gestão do seu negócio.
Solicite uma demonstração gratuita e veja como sua academia já pode começar faturando até 43% a mais que a média do mercado.