Se você leciona ou pretende dar aula já deve ter se perguntado: professor de artes marciais precisa de Cref?
Essa é uma dúvida comum (e a resposta é um tanto quanto polêmica!), mas para respondê-la, é preciso antes entender o que é o Cref e a sua importância. E é isso que este artigo se propõe a explicar. Vamos lá?
Boa leitura!
O que é Cref? Conheça o registro
O Cref nada mais é que o “Conselho Regional de Educação Física”, uma autarquia federal responsável pelo registro e documentação de todos os educadores físicos brasileiros e subordinada ao CONFEF – Conselho Federal de Educação Física.
É uma empresa pública com capital privado e cada estado – ou grupo de estados – tem o seu órgão representativo, por exemplo: Cref1/RJ-ES (responsável pelos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo), Cref4/SP (responsável pelo estado de São Paulo), e por aí vai.
Quem precisa tirar Cref?
Indo direto ao ponto: todo profissional de educação física precisa se registrar no Conselho Regional de Educação Física.
Ou seja, não basta o diploma da graduação na área. Para atuar legalmente como um profissional de educação física, é preciso estar devidamente registrado no órgão responsável pelo seu estado.
Alunos do curso, no entanto, não precisam se preocupar com isso até o fim da graduação, mesmo os que fazem estágio na área. Isso porque o Sistema CONFEF/CREFs não faz registro de estudantes.
Quanto custa para tirar o Cref?
O profissional interessado em se registrar deverá pagar o boleto de inscrição no valor de R $100,00 (cem reais) em qualquer agência bancária. Para emitir o boleto em questão, basta acessar o site do CONFEF e acessar a opção “requerimento de registro de Pessoa Física”.
Além disso, de acordo com a Lei nº 12.197, de 14 de janeiro de 2010, é necessário o pagamento de uma anuidade no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) para Pessoa Física e R$ 939,09 (novecentos e trinta e nove reais e nove centavos) para Pessoa Jurídica.
É importante ressaltar que esses valores podem ser reajustados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA e, ainda, que os Crefs podem estabelecer descontos e prazos de pagamento.
Lista de documentos para tirar o Cref
Saber quanto custa para tirar o Cref é importante, mas também é essencial reunir os documentos abaixo para se registrar:
- 2 (duas) fotos 3×4 iguais, recentes e de frente, para documento oficial;
- Comprovante de pagamento do boleto de inscrição;
- Cópia autenticada do Diploma do Curso de Educação Física;
- Cópia autenticada do Histórico Escolar;
- Documento da instituição de ensino superior indicando a data de autorização e/ou reconhecimento do curso, a data de ingresso e conclusão do referido curso, bem como a base legal do respectivo curso de Educação Física;
- Cópia do CPF e Identidade, devidamente autenticados em cartórios ou pelo respectivo CREF;
- Comprovante de residência.
- No caso dos recém-formados, cuja data de colação de grau não seja superior a 24 meses, a cópia do diploma poderá ser substituída por certidão, certificado ou declaração de conclusão do Curso de Educação Física, emitida e assinada por Instituição de Ensino Superior, constando, expressamente:
- nome do graduado;
- número da identidade e do CPF;
- data de autorização e/ou reconhecimento do curso;
- base legal do respectivo curso de Educação Física, ou seja, número da Resolução do Conselho Nacional de Educação na qual está baseada a autorização do curso;
- data de ingresso do graduado no curso;
- data da colação de grau.
Com tudo isso em mãos, o educador físico deve se dirigir pessoalmente à sede do Cref da sua região. Também é possível encaminhar a documentação pelo Correio.
Professor de artes marciais precisa de Cref?
A essa altura do artigo você já sabe o que é o Cref, bem como entende por que é necessário que todos os educadores físicos brasileiros estejam registrados no Conselho. Mas resta uma pergunta: professor de artes marciais precisa de Cref?
Pode parecer que a resposta para essa pergunta se resuma a “sim” ou “não”, mas essa é, na verdade, uma pergunta complexa.
Ela é complexa porque há uma confusão quanto ao entendimento do que são as artes marciais. Seja qual for o conjunto de técnicas de luta individual em questão, ele é, ao mesmo tempo, uma atividade e uma manifestação artística cultural.
Mas é preciso esclarecer que professores de artes marciais precisam cumprir apenas as regras de atuação de acordo com cada modalidade de luta, mas NÃO precisam da graduação em educação física.
O que diz o Cref?
Ninguém melhor que o próprio Cref para responder se um professor de artes marciais precisa de Cref, né? De acordo com o Conselho, os profissionais que atuam com Artes Marciais, Dança e Yoga não estão obrigados a ter registro, desde que o intuito não seja especificamente condicionamento físico.
Vale ressaltar que estes profissionais não estão impedidos de registrar-se junto ao Cref, caso desejem e sejam graduados em Educação Física.
Leia mais: Franquias de academia de lutas: conheça 7 que valem o investimento
Afinal, quais são os benefícios de tirar o Cref?
Se um professor de artes marciais não precisa de Cref, por que ele desejaria obter o registro?
Bom, em primeiro lugar, é fundamental ressaltar que os Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional não existem para oferecer vantagens, mas sim para garantir à sociedade que os serviços oferecidos sejam de qualidade, com segurança e orientados por profissionais habilitados.
No entanto, ainda que professores de artes marciais não sejam obrigados a se registrarem, ter o Cref pode gerar uma vantagem competitiva em relação à concorrência.
Afinal, somente um educador físico pode trabalhar atividades relacionadas a melhora do condicionamento físico, o que contribui para uma aula mais “completa” e, consequentemente, atrai mais clientes.
Tratando-se de uma escola de artes marciais, por exemplo, é interessante contratar um responsável técnico com Cref, além dos respectivos professores para cada modalidade.
Assim, além da modalidade de luta, será possível trabalhar o condicionamento físico dos alunos.
Bônus
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